[:pb]Divulgada a Classificação do Processo Seletivo para acesso à internet por meio de chip de dados – Período de avaliação 4[:]
2. RECURSOS
2.1. As inscrições indeferidas serão motivadas pela renda per capita acima de um salário mínimo e meio ou pela falta de documentos comprobatórios de acordo com o item 4. (PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS) do Edital Proaes/UFMS nº 45/2021.
2.2. O prazo para interposição do recurso será de dois dias úteis a contar da data da divulgação do resultado do período de avaliação 4.
2.3. Para solicitar o recurso administrativo, o estudante deverá preencher o formulário específico (Anexo III do Edital Proaes/UFMS n° 45/2021) e enviar pelo Sistema de Seleção (https://selecao.ufms.br/).
2.4. O resultado do recurso será publicado, informando o motivo do indeferimento do recurso.
2.5. O recurso de um estudante não poderá ser utilizado em benefício de outros estudantes.
2.6. O estudante deverá acompanhar a situação de sua inscrição no Sistema de Seleção (https://selecao.ufms.br/) a todo tempo.
