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[:pb]Auxílio para Participação de Estudantes em Eventos – APEE[:en]Incentivo à Participação em Eventos – IPEV[:]

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O APEE tem por objeto contribuir com a formação acadêmica dos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFMS, com o apoio financeiro para participação em eventos de caráter científico, técnico-científico, de inovação, empreendedorismo, artísticos e culturais, preferencialmente no Brasil.

Para participar o acadêmico deve:

  1. Ler o Edital específico;
    EDITAL PROECE/UFMS Nº 163/2024
  2. Solicitar o auxílio via Sigproj – https://sigproj.ufms.br/  – (Até o dia 10 do mês anterior à participação no evento);
  3. Acompanhar a publicação do Resultado Preliminar e Resultado Final no Boletim de Serviço da UFMS ou nesta página;
  4. Prestar contas do recurso recebido via Sigproj – https://sigproj.ufms.br/ – (Até trinta dias após a participação no evento).

ANEXOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:

Anexo I – Termo de Compromisso Individual (para modalidades 1)

ANEXOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Anexo IV – Termo de ajuste do orçamento

Regulamento da Ação

Resolução Coun nº 124, de 31 de agosto de 2021 – Programa de Assistência Estudantil[:en]

Informações

O que é?

É um auxilio financeiro aos acadêmicos em vulnerabilidade socioeconômica, para contribuir com suas despesas na participação em conferencias, congressos, cursos e outros eventos similares de cunho técnico, científico, cultural ou equivalente, dentro do país.

O valor do auxílio é equivalente ao valor das passagens terrestres de ida e volta ao local do evento.

Quem pode participar?

Acadêmicos com renda per capita comprovada de até um salário mínimo e meio vigente.

O que deve fazer?

Para participar da ação o acadêmico deve apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de cadastro do Ipev devidamente preenchido;
  • Carta de aceite de apresentação de trabalho no evento;
  • Carta de recomendação do Coordenador de Curso, explicitando a importância da participação de requerente no evento;
  • Prospecto do evento; e
  • Orçamento da empresa de transporte.
  • No prazo de 15 dias após o evento, o acadêmico contemplado com o benefício deverá apresentar à CAE/Preae os seguintes documentos:
    • relatório das atividades desenvolvidas; e
    • comprovante/certificado de participação no evento.

Regulamentos

Resolução COUN 3, de 30 jan 2015


Formulários

Formulário de Solicitação IPEV

Formulário de Relatório

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