Divulgada a classificação preliminar do Processo Seletivo para Auxílio Inclusão Digital – Acesso à internet por meio de Chip de Dados.

Postado por: Anderson Sokem

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, torna pública a classificação preliminar para o processo seletivo de estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de Graduação da UFMS para Auxílio de Inclusão Digital – Acesso à Internet por meio de Chip de Dados, de acordo com a Portaria RTR nº 762, de 16 de agosto de 2020 e demais condições, orientações e procedimentos dispostos neste Edital. Os recursos serão provenientes do Ministério da Educação.

EDITAL PROAES/UFMS Nº 16, DE 8 DE ABRIL DE 2021 (Classificação Preliminar referente ao Processo Seletivo do Chip para acesso a internet – Edital nº 5, de 10/03/2021 )

ITEM 3 DO EDITAL Nº 16: DOS RECURSOS (INFORMAÇÃO para quem foi indeferido)
3.1. As inscrições indeferidas serão motivadas pela renda per capita acima de um salário mínimo e meio; pela falta de documentos comprobatórios; ou estudantes que já foram atendidos por esta modalidade de auxílio.
3.2. O prazo para interposição do recurso será de dois dias úteis a contar da data da divulgação deste edital.
3.3. Para solicitar o recurso administrativo, o estudante deverá preencher o formulário específico (Anexo I) e enviar pelo sistema de seleção (selecao.ufms.br/).
3.4. O resultado do recurso será publicado, informando o motivo do indeferimento.
3.5. O recurso de um estudante não poderá ser utilizado em benefício de outros estudantes.
3.6. Não serão aceitos documentos que deveriam ser incluídos no período de avaliação de documentos.

ITEM 7 DO EDITAL Nº 16: DISPOSIÇÕES GERAIS (IMPORTANTE PARA TODOS OS ACADÊMICOS!).
7.1. As informações prestadas e o cumprimento dos prazos são de inteira responsabilidade do estudante.
7.2. O estudante que fornecer informações falsas, além de ser sumariamente eliminado do processo, e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal brasileiro (Decreto—Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) a saber: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
7.3. O c hip de dados está de acordo com o processo ADC/9576/2020 da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), referente à 2ª Chamada para atendimento ao Projeto Alunos Conectados Vulneráveis.
7.4. O estudante está ciente e concorda que as informações: RGA, Curso, Câmpus, CPF do Titular da Linha Telefônica, Número do Celular com DDD e CEP de acesso a ser informado no Termo de Compromisso para uso dos serviços e estatísticas anonimizadas, serão enviadas para a RNP para melhoria dos serviços.