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Acessibilidade

A Lei 13.146/15, em seu artigo trinta,  assegura que as instituições de ensino superior devem adotar medidas que garantam a inclusão, permanência e a participação, garantindo a acessibilidade, por meio de recursos de tecnologia assistiva, por meio da disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas, de dilação de tempo, realização de provas em ambiente reservado conforme demanda apresentada pelo aluno, seja por meio de adoção de critérios de avaliação escritas, discursivas ou de outras formas que considerem a singularidade da pessoa com deficiência.

Tenho um estudante com deficiência! O que eu faço?

“Para entender a pessoa que tem uma deficiência, é preciso enxergar a pessoa e não a sua deficiência.”

Veja algumas dicas de interação:

  • Respeitando o estudante com deficiência física
  • Respeitando o estudante com deficiência auditiva
  • Respeitando o estudante com deficiência visual
  • Respeitando o estudante com deficiência intelectual
  • Respeitando o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Respeitando o estudante com deficiência múltipla

A SEDISE está à disposição para qualquer informação!

E-mail: sedise.proaes@ufms.br