Programa MS Supera
O programa MS SUPERA tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Poderá se inscrever no Programa o estudante que comprove os seguintes requisitos:
– comprovarem renda individual de até 1 (um) salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta;
– estar aprovado e ou matriculado em curso de graduação, presencial ou a distância, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantido por instituição de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um polo com sede no Estado de Mato Grosso do Sul;
– estar matriculado em curso de educação profissional técnica de nível médio, presencial ou a distância e que possua duração mínima de 18 (dezoito) meses ou de 800 (oitocentas horas);
– não possuir graduação de nível superior;
– ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
– constar como não beneficiário do auxílio Permanência, ou de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa;
– estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
– não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no núcleo familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa.
Verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto nesta Lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso e procedida à abertura de processo administrativo para averiguação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
– existência de irregularidade ou de violação: haverá o cancelamento do respectivo benefício e a adoção das medidas para reembolso dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O beneficiário deverá ressarcir à Administração Pública Estadual os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data de notificação.
– inexistência de irregularidade: será autorizada a continuidade do pagamento do benefício, garantido o recebimento dos valores correspondentes ao período da suspensão de forma acumulada, nos termos do regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
O Programa MS SUPERA é coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).
Os beneficiários atuais do Programa Vale Universidade e Vale Universidade Indígena irão migrar automaticamente para o Programa MS SUPERA, nos termos da Lei e da regulamentação.
Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.135, de 9/11/2023 e a resolução vigente.
Informativo e orientações importantes MS Supera:
PARA SE INSCREVER, ACESSE:
https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/
CONTATO
Superintendência de Programas Sociais Estruturantes (Supes)
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