Nome Social

Com o objetivo de incluir e acolher todas as pessoas, a UFMS adota o uso do nome social.

O nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e regulamentado na UFMS pela IN Conjunta nº 42-PROGEP/PROAES/UFMS, DE 10 de setembro de 2021. Ele está relacionado com a identidade de gênero que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

 

Para solicitar inclusão e o uso de seu nome social, o estudante deve enviar Requerimento Acadêmico (opção “Retificação de Dados Pessoais”), encaminhando juntamente o “ANEXO I – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL” da IN Conjunta Progep/Proaes/UFMS nº 42/2021 preenchido:

 

A Secretaria Acadêmica ou a Secretaria de Pós-Graduação receberá a demanda, efetuará as alterações necessárias no Siscad ou no Sigpos, e encaminhará solicitações via e-mail para a Agetic e Agead, pelos e-mails suporte.agetic@ufms.br e suporte.agead@ufms.br, repassando as informações do requerimento do estudante, para que as modificações sejam realizadas no Passaporte UFMS e no AVA.