O que é?
Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos da ação
Quem pode participar?
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.
O que deve fazer?
Para participar do programa, o estudante deve preencher o cadastro no sistema de gestão do programa Sistema de Gerenciamento de Bolsas. Durante o cadastro, serão perguntadas questões sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. Em seguida, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa. Ao final, esse cadastro será enviado, via sistema de gestão, para a homologação pela Pró-Reitoria responsável pelo programa na instituição. Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela IFES, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
O termo de Compromisso e a documentação comprobatória devem ser encaminhadas à DIAF ou as CPACs, nos Câmpus.
MAIS INFORMAÇÕES:
Acessar o link: http://permanencia.mec.gov.br/
Portaria MEC nº 387/2013