Bolsa Permanência do MEC

 

INFORMAÇÕES

O que é?

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

 Objetivos da ação

  •  Viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
  • Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
  • Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

 Quem pode participar?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;

III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV – ter assinado Termo de Compromisso;

IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

 O que deve fazer?

Para participar do programa, o estudante deve  preencher o cadastro no sistema de gestão do programa Sistema de Gerenciamento de Bolsas. Durante o cadastro, serão perguntadas questões sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. Em seguida, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa. Ao final, esse cadastro será enviado, via sistema de gestão, para a homologação pela Pró-Reitoria responsável pelo programa na instituição. Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela IFES, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.

O termo de Compromisso e a documentação comprobatória devem ser encaminhadas à DIAF ou as CPACs, nos Câmpus.

MAIS INFORMAÇÕES:

Acessar o link: http://permanencia.mec.gov.br/

 

REGULAMENTOS

Manual do Programa

Portaria MEC nº 387/2013