[:pb]Divulgada a classificação preliminar do Processo Seletivo para Auxílio Inclusão Digital – Acesso à internet por meio de Chip de Dados.[:]
3. RECURSOS (APENAS PARA OS ACADÊMICOS QUE FORAM INDEFERIDOS E QUE DESEJEM ENTRAR COM RECURSO)
3.1. O prazo para interposição do recurso será de três dias úteis a contar da data da divulgação do Resultado Final.
3.2. Para solicitar o recurso administrativo, o estudante deverá preencher o formulário específico (Anexo I) e enviar pelo sistema de seleção (hps://selecao.ufms.br/).
3.3. O resultado do recurso será publicado, informando o movo do indeferimento.
3.4. O recurso de um estudante não poderá ser utilizado em benefício de outros estudantes.
3.5. Não serão aceitos documentos que deveriam ser incluídos no período de avaliação de documentos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As informações prestadas e o cumprimento dos prazos são de inteira responsabilidade do estudante.
7.2. O estudante que fornecer informações falsas, além de ser sumariamente eliminado do processo, e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto—Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) a saber: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
7.3. O chip de dados está de acordo com o processo ADC/9576/2020 da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), referente à 2ª Chamada para atendimento ao Projeto
Alunos Conectados Vulneráveis.
7.4. O estudante está ciente e concorda que as informações: RGA, Curso, Câmpus, CPF do Titular da Linha Telefônica, Número do Celular com DDD e CEP de acesso a ser informado no Termo de Compromisso para uso dos serviços e estatísticas anonimizadas, serão enviadas para a RNP para melhoria dos serviços.
EDITAL PROAES/UFMS Nº 42, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
FORMULÁRIO DE RECURSO (APENAS PARA OS ACADÊMICOS QUE FORAM INDEFERIDOS E QUE DESEJEM ENTRAR COM RECURSO)[:]