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O Programa de Bolsa Permanência (PBP) é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago ao estudante de graduação por meio de cartão de benefício.
Quem pode participar?
Estudantes comprovadamente indígenas ou quilombolas matriculados em cursos de graduação presencias da UFMS.
Portaria MEC Nº 389, de 9 de maio de 2013
Portaria MEC Nº 9, de 9 de maio de 2023
Portaria MEC Nº 13, de 21 de junho de 2023
Portaria MEC Nº 1.999, de 10 de novembro de 2023
Novas Inscrições
Modelos de documentação a ser entregue:
Declaração de Pertencimento Étnico – Indígena
Declaração de Pertencimento Étnico – Quilombola
Comprovação de Residência do Candidato em Comunidade Indígena (Conforme modelo – Indígena) ou Quilombola (Conforme modelo – Quilombola) ou outro documento que comprove residência e vínculo com comunidade indígena/quilombola (conta de água ou luz constando o nome da comunidade ou declaração emitida pela FUNAI ou Fundação Palmares assinada pela liderança atestando residência em comunidade indígena ou quilombola).
EDITAIS DE RESULTADOS (estudantes selecionados e em lista de espera)
EDITAL PROAES/UFMS Nº 20, DE 17 DE MARÇO DE 2025
EDITAL PROAES/UFMS Nº 28, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
EDITAL PROAES/UFMS Nº 60, DE 8 DE MAIO DE 2025.
EDITAL PROAES/UFMS Nº 65, DE 14 DE MAIO DE 2025
EDITAL DE FINALIZAÇÃO E DESLIGAMENTO DOS CADASTROS (BPMEC)
Edital Proaes/UFMS Nº 4, de 24 de janeiro de 2025
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SEAE por meio do telefone (67)3345-7771 ou 3345-7227 (Ligações e WhatsApp) / E-mail: servicosocial.proaes@ufms.br
Atendimento presencial:
Secretaria de Assistência Estudantil – Seae
Corredor central – das 7h às 11h e das 13h às 17h
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O que é?
Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos da ação
Quem pode participar?
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.
O que deve fazer?
Para participar do programa, o estudante deve preencher o cadastro no sistema de gestão do programa Sistema de Gerenciamento de Bolsas. Durante o cadastro, serão perguntadas questões sobre o perfil socioeconômico e solicitadas informações sobre a trajetória e desempenho acadêmico. Em seguida, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, afirmando ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do Programa de Bolsa Permanência e comprometendo-se a respeitar todas as condições previstas nos regulamentos do programa. Ao final, esse cadastro será enviado, via sistema de gestão, para a homologação pela Pró-Reitoria responsável pelo programa na instituição. Caso o cadastro seja homologado e selecionado pela IFES, o estudante passará a ser beneficiário do Programa de Bolsa Permanência.
O termo de Compromisso e a documentação comprobatória devem ser encaminhadas à DIAF ou as CPACs, nos Câmpus.
MAIS INFORMAÇÕES:
Acessar o link: http://permanencia.mec.gov.br/
Portaria MEC nº 387/2013
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