[:pb]Atualização do Sistema do CadÚnico para Comprovação de Renda[:]
Em virtude da recente atualização do sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, informamos que:
1) CadÚnico realizado a partir de fevereiro de 2025, o qual apresenta faixa de renda per capita, será aceito como documento comprobatório de renda com emissão de comprovante cadastral com QR Code, sendo utilizado para fins de classificação, o valor maior da faixa de renda.
2) CadÚnico realizado até janeiro de 2025, será aceito como documento comprobatório de renda junto à Folha Resumo.
Folha Resumo do CadÚnico:
A folha resumo do CadÚnico, mesmo que atualizada, que não apresentar a assinatura do entrevistador e do entrevistado, somente será aceita se acompanhada do comprovante cadastral atualizado com QR Code, emitido a partir de fevereiro de 2025, que contém o CPF. A partir de 2025, os comprovantes de cadastro no Cadúnico não apresentarão mais o número do Nis, somente CPF. Essa medida se faz necessária para garantir a segurança e a
confiabilidade das informações prestadas pelos candidatos, uma vez que a atualização do sistema CadÚnico trouxe novas funcionalidades e aprimoramentos que impactam a forma como os dados são registrados e validados.
Recomendações:
● Pessoas que necessitem comprovar renda: atualizem seus dados no CadÚnico e
obtenham o comprovante de cadastro atualizado a partir de fevereiro de 2025.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de atendimento, que estará à
disposição para fornecer mais informações e auxiliar no que for necessário.
Agradecemos a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.[:]